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Regulamento de empréstimo

1. OBJETIVO:

Fixar normas e procedimentos para o Serviço de Empréstimo da Biblioteca Rosa Domingas Marques.

2. CONCEITO:

É a retirada do material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca, para uso fora de suas dependências. Está classificado em 2 (duas) modalidades:

  1. Empréstimo Domiciliar
    obras da Coleção Geral (Livros e CD-ROM de livros)
  2. Empréstimo Local
    retirada de materiais de consulta para reprodução parcial, utilização em salas de aula, salas de estudo ou outro departamento da instituição, como obras de referência, livros de consulta, periódicos, catálogos de produtos, material audiovisual e multimídia por um período de no máximo duas horas (2h).

3. DO ACESSO E USO:

O Serviço de Empréstimo é restrito ao:

  • corpo docente;
  • corpo discente;
  • corpo técnico-administrativo da FTESM;
  • Funcionários e professores do Colégio Souza Marques munidos com autorização da Presidência da FTESM.

A retirada de material bibliográfico está disponível ao usuário que cumprir os seguintes procedimentos:

  • cadastramento na Biblioteca;
  • apresentação da carteira da faculdade ou documento com foto;
  • regularização de possíveis débitos e pendências na Biblioteca como multas e atrasos na devolução.

A Consulta Local do material bibliográfico está disponível à comunidade externa em geral mediante à:

  • apresentação da carteira de identidade para retirada da chave do guarda volumes;
  • guarda de bolsas, mochilas, pastas, etc.;
  • utilização do material no setor de atendimento da biblioteca.

4. DO CADASTRAMENTO NA BIBLIOTECA:

  1. Apresentar o comprovante de vínculo com FTESM e documento de identidade, no caso de docentes e de funcionários técnico-administrativos;
  2. Apresentar o comprovante de matrícula do semestre em curso e documento de identidade, no caso de discentes;
  3. Renovar semestralmente o cadastro obedecendo aos seguintes critérios:
    • devolução do material emprestado;
    • quitação de possíveis débitos e pendências de empréstimos;
    • atualização dos dados cadastrais.

5. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:

  1. Os materiais de empréstimo local, retirados para utilização em salas de aula ou salas de estudo devem ser devolvidos no prazo máximo de duas horas (2h);
  2. Cada usuário pode ter emprestado em seu nome:
    • 03 livros de empréstimo domiciliar
    • 02 livros de empréstimo local
      Os prazos e condições para o empréstimo domiciliar estão relacionados com a categoria do usuário e com o tipo do acervo. Estes prazos podem ser reduzidos pela biblioteca de acordo com a demanda de pesquisa promovida pela agenda acadêmica e de acordo com a lista de reserva de materiais bibliográficos;
  3. O Empréstimo pode ser renovado por igual prazo, tantas vezes quantas o leitor necessitar, desde que o material não esteja reservado. Pela internet, através do Meu Pergamum, o leitor poderá renovar por 2 (duas) vezes on line, na terceira vez, terá que ser diretamente na biblioteca. Se o livro estiver em atraso, o Sistema não permitirá renová-lo, somente comparecendo diretamente à biblioteca;
  4. O usuário que não comparecer no dia determinado para a devolução do material por motivo justificado deverá pagar a multa correspondente na tesouraria da FTESM;
  5. Não é permitido o empréstimo de 2 (dois) livros iguais (autor e título) de edições diferentes, para o mesmo aluno;
  6. Tornam-se obrigatórios, o uso da sacola e a devolução da mesma com o material emprestado pela biblioteca; A não devolução implicará na suspensão do empréstimo de material até a devolução da mesma; Em caso de perda ou dano será cobrada multa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por sacola para reposição da(s) mesma(s);
  7. É considerado 1 (um) título, as obras subdivididas em um ou mais volumes, desde que façam parte integrante do mesmo título;
  8. O aluno que estiver com débito na biblioteca (devendo livro, suspenso por atraso ou devendo multa) fica impedido de fazer novo empréstimo ou renovar o mesmo, fazer reserva, renovar cadastro, assim como utilizar qualquer outro serviço disponível na Biblioteca.

6. DAS RESERVAS:

  1. Reserva para Empréstimo Domiciliar:
    • só podem ser reservados os livros que estiverem emprestados;
    • um mesmo usuário não pode reservar dois livros iguais (autor e título) mesmo que de edições diferentes.

7. DAS PENALIDADES:

Fica autorizado pelo usuário, no ato do empréstimo, no caso de não cumprimento das formalidades e prazos determinados, as seguintes penalidades:

  1. Pagamento de taxa pelos usuários que não devolverem o material bibliográfico nos prazos previstos neste regulamento, nos valores vigentes na data da quitação do débito:
    • a) Empréstimo domiciliar: multa de R$2,00 (dois reais) por cada dia de atraso e por item emprestado, incluindo sábados, domingos e feriados. Sendo o atraso superior a 14 (quatorze) dias,  será aplicada suspensão para cada dia de atraso e por cada item emprestado;
    • b) Empréstimo local: no caso de devolução após o prazo máximo de 2h, será cobrada multa de R$5,00 (cinco reais) por item emprestado + suspensão pelo restante do dia. No caso de devolução somente no(s) dia(s) subseqüente(s), serão cobrados mais R$5,00 (cinco reais) por cada dia de atraso e por item emprestado + suspensão por cada dia de atraso e por cada item emprestado;
  2. Reposição à Biblioteca do material extraviado/danificado ou indenização no valor atual da obra, inclusive despesas de importação, quando for o caso, no prazo máximo de 60 dias, além do pagamento de taxa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a comunicação de extravio;
  3. Em se tratando de obra cuja edição esteja esgotada, é facultado à Biblioteca o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar existente no mercado.

APROVADO em 04 de janeiro de 2007
Versão revisada e atualizada em fevereiro de 2018

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