1. OBJETIVO:
Fixar normas e procedimentos para o Serviço de Empréstimo da Biblioteca Rosa Domingas Marques.
2. CONCEITO:
É a retirada do material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca, para uso fora de suas dependências. Está classificado em 2 (duas) modalidades:
- Empréstimo Domiciliar
obras da Coleção Geral (Livros e CD-ROM de livros) - Empréstimo Local
retirada de materiais de consulta para reprodução parcial, utilização em salas de aula, salas de estudo ou outro departamento da instituição, como obras de referência, livros de consulta e periódicos, por um período de no máximo duas horas (2h).
3. DO ACESSO E USO:
O Serviço de Empréstimo é restrito ao:
- Corpo docente;
- Corpo discente;
- Corpo técnico-administrativo da FTESM;
- Funcionários e professores do Colégio Souza Marques munidos com autorização da Presidência da FTESM.
A retirada de material bibliográfico está disponível ao usuário que cumprir os seguintes procedimentos:
- Cadastramento na Biblioteca;
- Apresentação da carteira da faculdade ou documento com foto;
- Regularização de possíveis débitos e pendências na Biblioteca como multas e atrasos na devolução.
A Consulta Local do material bibliográfico está disponível à comunidade externa em geral mediante à:
- apresentação da carteira de identidade para retirada da chave do guarda volumes;
- guarda de bolsas, mochilas, pastas, etc.;
- utilização do material no setor de atendimento da biblioteca.
4. DO CADASTRAMENTO NA BIBLIOTECA:
- Apresentar o comprovante de vínculo com FTESM e documento de identidade, no caso de docentes e de funcionários técnico-administrativos;
- Renovar semestralmente o cadastro obedecendo aos seguintes critérios:
- Devolução do material emprestado;
- Quitação de possíveis débitos e pendências de empréstimos;
- Atualização dos dados cadastrais.
5. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
- Os materiais de empréstimo local, retirados para utilização em salas de aula ou salas de estudo devem ser devolvidos no prazo máximo de duas horas (2h);
- Cada usuário pode ter emprestado em seu nome:
- 03 livros de empréstimo domiciliar;
- 02 livros de empréstimo local:
Os prazos e condições para o empréstimo domiciliar estão relacionados com a categoria do usuário e com o tipo do acervo. Estes prazos podem ser reduzidos pela biblioteca de acordo com a demanda de pesquisa promovida pela agenda acadêmica e de acordo com a lista de reserva de materiais bibliográficos;
- O Empréstimo pode ser renovado por igual prazo, tantas vezes quantas o leitor necessitar, desde que o material não esteja reservado. Pela internet, através do Meu Pergamum, o leitor poderá renovar por 2 (duas) vezes online, na terceira vez, terá que ser diretamente na biblioteca. Se o livro estiver em atraso, o Sistema não permitirá renová-lo, somente comparecendo diretamente à biblioteca;
- O usuário que não comparecer no dia determinado para a devolução do material por motivo justificado deverá pagar a multa correspondente na tesouraria da FTESM;
- Não é permitido o empréstimo de 2 (dois) livros iguais (autor e título) de edições diferentes, para o mesmo aluno;
- É obrigatório, o uso da sacola e a devolução da mesma com o material emprestado pela biblioteca; A não devolução implicará na suspensão do empréstimo de material até a devolução da mesma; Em caso de perda ou dano será cobrada multa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por sacola para reposição da (s) mesma (s);
- É considerado 1 (um) título, as obras subdivididas em um ou mais volumes, desde que façam parte integrante do mesmo título;
- O aluno que estiver com pendência na biblioteca (devendo livro, suspenso por atraso ou devendo multa) fica impedido de fazer novo empréstimo ou renovar o mesmo, fazer reserva, renovar cadastro, assim como utilizar qualquer outro serviço disponível na Biblioteca.
6. DAS RESERVAS:
- Reserva para Empréstimo Domiciliar:
- Só podem ser reservados os livros que estiverem emprestados;
- Um mesmo usuário não pode reservar dois livros iguais (autor e título) mesmo que de edições diferentes.
7. DAS PENALIDADES:
Fica autorizado pelo usuário, no ato do empréstimo, no caso de não cumprimento das formalidades e prazos determinados, as seguintes penalidades:
- Pagamento de taxa pelos usuários que não devolverem o material bibliográfico nos prazos previstos neste regulamento, nos valores vigentes na data da quitação do débito:
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- Empréstimo domiciliar: multa de R$5,00 (cinco reais) por cada dia de atraso e por item emprestado, incluindo sábados, domingos e feriados. Sendo o atraso superior a 14 (quatorze) dias, será aplicada suspensão por 3 (três) dias para cada dia de atraso e por cada item emprestado;
- Empréstimo local: no caso de devolução após o prazo máximo de 2h, será cobrada multa de R$5,00 (cinco reais) por item emprestado + suspensão pelo restante do dia. No caso de devolução somente no (s) dia (s) subsequente (s), serão cobrados mais R$5,00 (cinco reais) por cada dia de atraso e por item emprestado + suspensão por 3 (três) dias por cada dia de atraso e por cada item emprestado;
- Reposição à Biblioteca do material extraviado/danificado, inclusive despesas de importação, quando for o caso, no prazo máximo de 60 dias, além do pagamento de taxa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a comunicação de extravio;
- Em se tratando de obra cuja edição esteja esgotada, é facultado à Biblioteca o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar existente no mercado.
Versão revisada e atualizada em dezembro de 2024